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ABAV-PR > INFORMATIVOS > NOVO SPB




O QUE É?

Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos, instrumentos de controle e sistemas operacionais integrados usados na transferência de recursos financeiros entre clientes, bancos, câmaras de liquidação e compensação e o BACEN.

A partir de abril de 2002, o Brasil passará a contar com um sistema de pagamentos bem mais moderno, igualando o SPB aos padrões adotados nas economias mais desenvolvidas, tornando o mercado financeiro brasileiro ainda mais estável e atrativo.

Atualmente existem algumas inadequações no atual Sistema de Pagamentos Brasileiro. Muitas das obrigações de alto valor, por falta de alternativa, ainda são realizadas por meio de cheques e DOC; documentos desenhados para operações de varejo. Este convívio de pagamentos de baixo e de alto valor em um mesmo ambiente é inapropriado. Grandes valores exigem garantias, gerenciamento de risco e imposição de limites operacionais aos bancos. Já as câmaras para o varejo demandam atenção especial ao custo da transação, que se elevaria muito com a eventual exigência de garantias.

RISCO SISTÊMICO

Cada banco é obrigado a manter uma conta, semelhante a uma conta corrente, junto ao Banco Central. É a conta denominada Reservas Bancárias. Essa conta viabiliza o processamento da liquidação financeira de toda a movimentação diária.

Atualmente não existem mecanismos de crítica de saldos para essas contas durante o dia. O BACEN enxerga o saldo final de cada banco apenas após o fechamento do dia. Assim, só fica sabendo que uma instituição não tem condições de honrar seus compromissos, quando o problema já está configurado. O não cumprimento de compromissos de uma instituição significa o não pagamento de outra e assim por diante. Como o atual modelo operacional da conta de Reservas Bancárias permite a ocorrência de saldo negativo no decorrer do dia, o BACEN concede, diariamente, crédito sem limite e sem garantia para as instituições financeiras. Nestes casos, normalmente, esta situação só é regularizada ao final do dia. Caso não ocorra a regularização, o BACEN pode assumir a cobertura do saldo para impedir que outra instituição deixe, também, de honrar com seus compromissos.

Ou seja, o Banco Central assume um risco inerente a todas essas instituições. É o chamado risco sistêmico que o BACEN pretende reduzir com a implantação do novo SPB.

O NOVO SPB

O novo SPB, que entrará em operação no dia 22 de abril de 2002, alterando todo o processo de transferência de recursos, possibilitando um melhor gerenciamento do risco sistêmico.

Essa reestruturação (que inclui a criação de câmara de compensação privadas - imputando-lhes a responsabilidade, a introdução de Depósito Prévio da COMPE e a novos procedimentos tecnológicos) do risco elevará o SPB ao padrão adotado nas economias mais desenvolvidas, aumentando a eficiência dos instrumentos de pagamento e reduzindo o risco de crédito do BACEN, fatores fundamentais para fortalecer o Sistema Financeiro Nacional, permitindo, principalmente, a implantação de sistemas de transferências de grandes valores em tempo real.

O QUE MUDA

Para a grande maioria das operações feitas no dia-a-dia, o novo sistema não será percebido, pois os pagamentos e as transferências inferiores a R$ 5 mil poderão continuar sendo feitos com cheques e DOC. Se você desejar ou precisar de mais rapidez na operação, poderá realizá-la por transações em tempo real. Estas mudanças serão melhor observadas quando ocorrerem transferências a partir de R$ 5 mil.

O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA

As empresas serão afetadas de forma mais direta com as mudanças do novo SPB, uma vez que pela tesouraria são movimentados, diariamente, volumes financeiros maiores que os de um correntista comum. Os tesoureiros das empresas deverão estar atentos para o risco de descasamento de fluxos financeiros, principalmente na hora de acertar prazos de pagamentos ou de recebimentos, e a modalidade de realização da transferência.

Como exemplo, podemos citar as empresas varejistas que efetuam compras no atacado. Certamente, estas deverão dedicar ainda mais atenção à administração do fluxo de caixa, uma vez que os depósitos em cheques podem levar, em média, até 48 horas para serem considerados como disponíveis. Por outro lado, os pagamentos de obrigações de valor a partir de R$ 5 mil, que o credor pode exigir que sejam efetuados por meio de transferência em tempo real, somente poderão ser autorizados pela instituição mediante saldo disponível em conta.

A implantação do novo SPB não só afeta os procedimentos tradicionais de processamento de transações financeiras, mas principalmente representa uma nova cultura que deverá ser disseminada na sociedade, uma vez que produzirá mudanças em práticas comerciais consagradas pelo mercado, como o uso do cheque como instrumento de crédito.

A classe empresarial deverá estar atenta às orientações formuladas pelos bancos quanto às mudanças decorrentes da implantação do novo SPB, principalmente sobre os procedimentos das transações bancárias em tempo real e das possíveis situações originárias da defasagem de tempo dos créditos em relação aos débitos, seus impactos no fluxo de caixa, bem como sobre os produtos disponíveis para neutralizar seus efeitos.

Hoje as empresas efetuam pagamentos com cheques sem que necessariamente tenham saldo disponível na conta, contando com recebimentos programados para o dia decorrentes de créditos de cobranças na compensação. Com o novo SPB, isso não será possível, pois como os bancos não poderão operar com saldo a descoberto na conta de Reservas Bancárias, serão obrigados a exigir de seus clientes saldo disponível para autorizar uma transferência.

As novidades do SPB:

Possibilidade de realizar transferências em tempo real de um banco para outro com disponibilidade imediata para o favorecido, mediante a existência de saldo disponível em conta corrente.

Surgimento de novos produtos bancários:
o cliente poderá optar por modalidade de remessa de recursos com disponibilidade imediata ao favorecido; realizar agendamento de transações bancárias, com tarifas reduzidas;
pagamentos com cartão de débito deverão ser estimulados nas transações de varejo, com possibilidade de crédito do valor ao comerciante no mesmo dia da operação;
substituição da prática de realização de venda com aceitação de cheques pré-datados por cartão de débito com agendamento em datas futuras (cheque eletrônico), inclusive com garantia de pagamento pela administradora.

Pode ocorrer mudança na política dos bancos para depósito em cheque e recebimento de DOC (que os consideram eventualmente como disponibilidade imediata). Nesse caso, as empresas de varejo devem ser as mais afetadas.

Fundos de Investimento poderão ter sistemática de emissão e de resgate de quotas modificadas.

O QUE NÃO MUDA

Pagamentos de contas diversas e de concessionárias de serviços públicos nas agências da CAIXA, Casas Lotéricas e terminais eletrônicos;

As transações utilizando-se dos cartões de crédito e débito;

A emissão de cheques e DOC de valor inferior a R$ 5 mil;

Os prazos de bloqueio e compensação para cheques;

Depósitos em cheques até R$ 5 mil em poupança (data de aniversário de acordo com a data do depósito).
Não há previsão de alteração para os produtos de Capitalização, Seguros e Previdência Privada, permanecendo as atuais formas de comercialização e liquidação existentes.