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ABAV-PR Circ.062/01

Curitiba, 08 de janeiro de 2001.



AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA MENORES


Prezados Associados,

Em virtude da revogação da portaria que estabelecia que o menor desacompanhado poderia viajar apenas com autorização de um dos pais, sendo esta com firma reconhecida, informamos, conforme instruções da Primeira Vara da Infância e da Juventude de Curitiba/PR, quais os procedimentos necessários para autorização de viagem nacional e internacional para menores:


VIAGENS NACIONAIS

NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO:


  • Se o menor tiver 12 (doze) anos completos;
  • Não tiver 12 (doze) anos completos, mas estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior de 18 (dezoito) anos, comprovado o grau de parentesco através dos seguintes documentos;
  • Do menor: cartão de convênios médicos com dados suficientes à identificação, certidão de nascimento da criança, carteira de saúde, carteira de vacina, atestados de hospitais (carteira de nascido vivo);
  • Do acompanhante: certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, alistamento militar e certidão de casamento, para o acompanhante;
  • Se a criança viajar acompanhada por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, através de documento com firma reconhecida.
VIAGENS INTERNACIONAIS
NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE:
  • Viajar acompanhado de ambos os pais;
  • Viajar acompanhado de apenas um dos pais, autorizado pelo outro, através de documento com firma reconhecida;
  • Não é necessário autorização para viagem internacional, quando o adolescente tiver 18 (dezoito) anos completos.
OBS.: A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DEVERÁ SER EXPEDIDA NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE.

É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO QUANDO: VIAJAR DESACOMPANHADO OU VIAJAR ACOMPANHADO COM PESSOA MAIOR (NÃO SENDO O PAI OU A MÃE).


Documentos a serem apresentados:

  • Carteira de Identidade (original e xerox) dos pais;
  • Carteira de Identidade (original e xerox) da criança ou do adolescente;
  • Passaporte do passageiro (original e xerox das fls. 01, 02 e 03);
  • Comprovante de residência em nome de um dos genitores (xerox);
  • Se um dos genitores for falecido, trazer Certidão de Óbito (original e xerox);
  • Se guardião ou tutor, trazer Termo de Guarda ou Tutela (original e xerox);
  • Se apenas um dos genitores comparecer em Juízo, trazer autorização do ausente, por escrito e com firma reconhecida.


PARA MAIORES INFORMAÇÕES:

FORUM CRIMINAL
Rua Marechal Floriano Peixoto, 672 - 2.º andar
Fone: (41) 3222-7561, 3350-2229 ou 3233-3056
Horário: das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Atenciosamente.

Secretaria ABAV-PR